Direito Cível


Essa é a maior área do Direito brasileiro, envolvendo diferentes especializações. O profissional deverá lidar com a representação de interesses individuais e particulares relacionados a bens, propriedades e questões familiares.

Princípios básicos do Direito Civil

  • princípio inatingível da família – reconhece a importância do núcleo familiar para a formação do cidadão;
  • princípio da personalidade – garante que todo indivíduo tem sua existência reconhecida, o que lhe acarreta direitos e obrigações;
  • princípio da autonomia da vontade – é levado em conta a capacidade legal do ser humano de praticar ou abster-se de certos atos, conforme sua vontade;
  • princípio da solidariedade social – destaca a importância social da propriedade e dos negócios jurídicos, com o propósito de conciliar as necessidades da coletividade com os interesses particulares;
  • princípio da propriedade individual – defende a ideia de que o indivíduo pelo resultado de seu trabalho ou por meios legais podem exteriorizar a sua personalidade através de bens móveis ou imóveis, que passam a fazer parte do seu patrimônio;
  • princípio da legitimidade da herança e do direito de testar – garante ao indivíduo o direito de dispor de seus bens e de transferir, total ou parcialmente, para seus herdeiros;

De forma geral, o Direito Civil abrange o conjunto de normas previstas pelo Código Civil. No Brasil, o atual Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, contém 2.046 artigos. Estabelece, em sua parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito das sucessões.

Direito Educacional


O direito à educação, garantido constitucionalmente, fundamenta a relação jurídica entre instituição de ensino e o estudante.

O acesso, bem como a permanência do aluno na instituição, deve ser estimulado, a fim de garantir seu adequado cumprimento.

Nesse sentido, o Poder Judiciário tem construído jurisprudência que fortalece o direito à educação, reconhecendo o fator temporal como salutar no exame das relações jurídicas educacionais, dado que a falta de celeridade pode levar à perda do direito.

A seguir, tratamos dos principais direitos dos estudantes, que possuem sustentação na legislação e jurisprudência dos tribunais superiores.

  • Instituição de ensino não pode reter documentação do estudante e/ou impedir a realização de avaliações em virtude de inadimplência;
  • Bullying: as escolas devem adotar posicionamento preventivo e responder por eventuais danos;
  • Instituição de ensino superior não oferece ensino de qualidade;
  • A escola não pode proibir a entrada de estudante sem uniforme;
  • Trotes violentos;
  • Assédio no ambiente escolar;
  • Inclusão das pessoas com deficiência;
  • Transferência de universidade;
  • Direito de cotas;
  • Direito de prorrogação de bolsas de pesquisa em razão de maternidade ou adoção;
  • Alteração na grade curricular;
  • Acidentes em ambiente escolar;
  • Reajuste no valor das mensalidades;
  • Direito da estudante gestante;

De forma geral, o Direito Educacional é o conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem.

Direito Comercial ou Empresarial


O Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado que disciplina as atividades das empresas e dos empresários comerciais, considerando estes últimos como sendo a atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços, assim como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.

Esse Direito abrange a teoria geral da empresa, sociedades empresárias, títulos de crédito, contratos mercantis, propriedade intelectual, relação jurídica de consumo, relação concorrencial, locação empresarial, falência e recuperação de empresas.

Nosso primeiro e único Código Comercial foi criado pela Lei nº 556, de 1850, tendo sua Parte Primeira revogada pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Ou seja, apenas resta em vigor até hoje a Parte Segunda, que trata do comércio marítimo (artigo 2.045 do Código Civil).

As fontes primárias do Direito Empresarial são:

  • Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Leis Comerciais do Código Civil, Lei nº 10.406/2002, artigos 966 a 1.195;
  • Lei nº 6.404/1976 – Dispõe sobre as Sociedades Por Ações;
  • Lei nº 11.101/2005 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária;
  • Lei nº 9.179/1996;
  • Lei nº 5.474/1968;
  • Lei nº 556/1850, Parte Segunda do Código Comercial, que trata “Do Comércio Marítimo” e que não foi revogada pelo CC;
  • Tratados e Convenções Internacionais (Lei Uniforme de Genebra);

De forma geral, o Direito Empresarial tende a defender os empresários e sociedades empresárias diante dos seus interesses comerciais, tais como a concorrência, marca, patente e nos processos de falência e recuperação de empresa. Esse profissional também atua elaborando contratos e estatutos sociais. Em grandes centros comerciais, esse especialista tem atuado como agente de Compliance dentro das empresas privadas, implantando políticas de prevenção e combate à corrupção.

Direito Trabalhista


O Direito Trabalhista é a área jurídica que lida com as relações de trabalho e emprego entre as pessoas, usualmente entre uma empresa e um empregado. Ou seja, toda vez que se constituem relações de trabalho, essa é regida pelo Direito Trabalhista.

O Direito do Trabalho surgiu muito antes das leis que o regulam e pode ser considerado um direito do povo. As reivindicações trabalhistas como conhecemos hoje remontam à Revolução Industrial no Século XVIII, quando a produção em massa começou, especialmente na Inglaterra.

No Brasil, é a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que rege o Direito Trabalhista. A CLT surgiu com o governo Vargas, entrando em vigor em 1943. Mesmo considerada uma legislação populista na época (e talvez ainda hoje), formou um sistema jurídico do trabalho no país.

A reforma trabalhista foi aprovada e sancionada em julho de 2017 e entrou em vigor em novembro do mesmo ano. Os seus reais efeitos já começam a ser sentidos na economia e no mercado, especialmente com a entrada de 2018. Foram mais de 120 pontos que sofreram mudanças, entre essas, pode-se destacar:

  • Maiores possibilidades de negociação entre os sindicatos e as empresas;
  • Alterações nas normas sobre a jornada de trabalho;
  • Negociação direta do banco de horas;
  • Novas formas de jornada de trabalho parcial;
  • Diminuição do intervalo de alimentação;
  • Tempo de trajeto por conta do empregado;
  • Novas formas de parcelamento de férias;
  • Grávidas e lactantes podem exercer trabalho insalubre;
  • Categoria de trabalhadores hipersuficientes;
  • Prescindibilidade de registro para planos de cargos e salários;
  • Novas regras de isonomia salarial;
  • Novas normas sobre as comissões, gratificações e prêmios;
  • Regulamentação sobre o home office;
  • Permitividade de terceirização e transferência de atividades para pessoas jurídicas;

De forma geral, no Direito Trabalhista o advogado representará pessoas ou empresas em ações e disputas que envolvam empregado e empregador, além de questões sindicais e relacionadas à previdência social.

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