VOCÊ SABIA QUE AGORA É POSSÍVEL DIVORCIAR-SE DE FORMA VIRTUAL?

VOCÊ SABIA QUE AGORA É POSSÍVEL DIVORCIAR-SE DE FORMA VIRTUAL?

Novo provimento do CNJ possibilita divórcio virtual

                                                                                                                                                          Samantha Caroline Ferreira Moreira

Como é realizado o divórcio e a dissolução da união estável?

Inicialmente cumpre esclarecer que tanto o divórcio, específico para as pessoas casadas, quanto a dissolução da união estável, são instrumentos que colocam fim na união, ou seja, extingue o relacionamento.

Ambos seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo (ou seja, sem a necessidade de ingressar em Juízo) ou na esfera judicial.

E quais são as diferenças entre as modalidades judicial ou extrajudicial?

A dissolução judicial ocorre sempre que houver filhos menores e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionados à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia. O divórcio ou a dissolução da união estável pela via judicial podem realizar-se de forma consensual ou litigiosa.

Quais são as diferenças do divórcio judicial consensual e litigioso?

Consensual – O divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem de modo consensual quando não há divergências entre o casal. Ou seja, as partes estão de acordo com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.

Litigioso – Ocorre nas situações em que há alguma divergência entre as partes, que pode ser em relação à partilha dos bens ou guarda dos filhos, por exemplo, ou mesmo quando uma das partes não concorda com a dissolução da união. Neste caso, cada um terá seu próprio advogado e, ao final do processo, ouvido o Ministério Público, o juiz proferirá sentença decidindo sobre todas as questões.

Em ambos os casos, porém, é necessário ingressar em Juízo por meio de advogado.

    Assim, para garantir seus direitos é sempre recomendado buscar advogados qualificados, a fim de lhe proporcionar uma orientação e procedimentos processuais de acordo com a lei.

    Na dissolução extrajudicial o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal ou por meio virtual, conforme Provimento nº 100/2020.

       

      DIVÓRCIO VIRTUAL

       Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Todos os tabelionatos de notas do País deverão aderir à nova plataforma e os atos praticados sem a sua utilização serão considerados nulos.

      Com o ato normativo, todos os processos passam a ser realizados de forma digital. Para isso foram estabelecidos requisitos obrigatórios para a prática do ato notarial eletrônico, como a realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.

      Dentre as muitas mudanças previstas pela norma, passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio virtual.

      Nesse caso, permanece a necessidade de representação dos requerentes por advogado legalmente constituído.

      A novidade constitui um avanço nos procedimentos e proporciona celeridade e efetividade.

      A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.

       

      Fonte: Instituto Brasileiro do Direito de Família - IBDFAM

      Dúvidas? Conte com nossa equipe para lhe proporcionar uma orientação e procedimentos processuais de acordo com a lei.

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