VOCÊ SABIA QUE AGORA É POSSÍVEL DIVORCIAR-SE DE FORMA VIRTUAL?
A virada tecnológica tem gerado mudanças em diversos ramos do Direito, gerando assim a necessidade de adaptação de vários profissionais, o atual momento de pandemia de Covid-19 foi um grande propulsor para a virada tecnológica ser ainda mais rápida, fazendo com que surja novas formas de de operar-se o Direito, a divórcio virtual é uma delas.
VOCÊ SABIA QUE AGORA É POSSÍVEL DIVORCIAR-SE DE FORMA VIRTUAL?
Novo
provimento do CNJ possibilita divórcio virtual
Samantha Caroline Ferreira Moreira
Como
é realizado o divórcio e a dissolução da união estável?
Inicialmente cumpre esclarecer que tanto o divórcio,
específico para as pessoas casadas, quanto a dissolução da união estável, são
instrumentos que colocam fim na união, ou seja, extingue o relacionamento.
Ambos seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no
âmbito administrativo (ou seja, sem a necessidade de ingressar em Juízo) ou na
esfera judicial.
E quais são as diferenças entre as
modalidades judicial ou extrajudicial?
A
dissolução judicial ocorre sempre que houver filhos menores e quando
existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões
relacionados à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a
guarda de filhos ou a pensão alimentícia. O divórcio ou a dissolução da união
estável pela via judicial podem realizar-se de forma consensual ou litigiosa.
Quais
são as diferenças do divórcio judicial consensual e litigioso?
Consensual – O
divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem de modo consensual
quando não há divergências entre o casal. Ou seja, as partes estão de acordo
com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de
bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.
Litigioso – Ocorre nas situações em que há alguma
divergência entre as partes, que pode ser em relação à partilha dos bens ou
guarda dos filhos, por exemplo, ou mesmo quando uma das partes não concorda com
a dissolução da união. Neste caso, cada um terá seu próprio advogado e, ao
final do processo, ouvido o Ministério Público, o juiz proferirá sentença
decidindo sobre todas as questões.
Em ambos os casos, porém, é necessário ingressar em Juízo
por meio de advogado.
Assim,
para garantir seus direitos é sempre recomendado buscar advogados qualificados,
a fim de lhe proporcionar uma orientação e procedimentos processuais de acordo
com a lei.
Na dissolução extrajudicial o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados
em cartório na presença do casal ou por meio virtual, conforme Provimento nº
100/2020.
DIVÓRCIO VIRTUAL
Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou o
Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais
eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em
âmbito nacional. Todos os tabelionatos de notas do País deverão aderir à nova
plataforma e os atos praticados sem a sua utilização serão considerados nulos.
Com o ato normativo, todos os processos passam a
ser realizados de forma digital. Para isso foram estabelecidos requisitos
obrigatórios para a prática do ato notarial eletrônico, como a realização de
videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do
ato jurídico.
Dentre as muitas mudanças previstas pela norma,
passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio virtual.
Nesse caso, permanece a necessidade de
representação dos requerentes por advogado legalmente constituído.
A novidade constitui um avanço nos procedimentos e
proporciona celeridade e efetividade.
A formalização do divórcio ou da dissolução da
união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida,
deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou
registro da união estável para averbação.
Fonte: Instituto Brasileiro do Direito de Família - IBDFAM