Usucapião Coletiva: apontamentos essenciais.

Usucapião Coletiva: apontamentos essenciais.

Prevista no artigo 10 da Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade (Essa modalidade não é prevista no Código Civil) a usucapião coletiva visa a regularização de áreas de favelas ou de aglomerados residenciais sem condições de legalização do domínio, bem como ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana encontra-se a norma do inc. XIV do art. 2º do referido Estatuto:

 

Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

 

“regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais”.

 

São áreas ocupadas por população de baixa renda, para sua moradia, sem que possam adquirir o imóvel por usucapião, haja vista que estará adquirida gleba em condomínio.

 

Cumpre ressaltar que os economistas e estudiosos de ciências sociais costumam assim classificar as pessoas que ganham menos de três salários mínimos de renda mensal média.

 

Quais são os requisitos?

 

- Posse contínua por 5 anos;

- Exige posse ininterrupta e sem oposição;

- Àrea urbana com até 250 metros quadrados por possuidor;

- População de baixa renda para sua moradia;

- Desde que não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor e que

- Requerente não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 

Cumpre ressaltar que não se trata de composse (dois ou mais possuidores dividindo a mesma posse), em que um terreno é ocupado por várias pessoas, que exercem sobre ele posse em comum. A expressão foi usada em referência ao núcleo habitacional desorganizado como uma unidade, na impossibilidade de destacar parcelas individuais.

 

Nos aludidos núcleos habitacionais não há propriamente terrenos identificados, mas, sim, espaços que não seriam passíveis de regularização pela via de usucapião individual.


Dúvidas? Conte com nossa equipe para lhe proporcionar uma orientação e procedimentos processuais de acordo com a lei.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em 26 de jun. de 2020.

 

______. Código Civil Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 12 de jun. de 2020.

 

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Contratos em espécie e direito das coisas. 8. Ed. São Paulo. Saraiva. 2019.



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