COVID 19 E A LEI 14.040/20. É POSSIVEL A ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE?
A saúde brasileira entrou em colapso e desafia as autoridade públicas. Já não tem mais vagas nos hospitais e faltam profissionais de saúde. Assim, em razão da pandemia provocada pela Covid-19 há urgência na contratação de profissionais de saúde.
COVID 19 E A LEI 14.040/20. É POSSIVEL A ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE?
A demanda pelos serviços dos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros e fisioterapeutas) tem crescido absurdamente, sendo certo que tais profissionais estão sendo demandados mais do que nunca.
Dada a urgência de profissionais da
saúde devido ao corononavírus, foi editada em 2020 a Medida Provisória 934, que
posteriormente foi convertida na lei 14.040/2020.
Tal lei
estabelece no seu art. 3º, § 2º, inc. I a possibilidade de antecipação do
curso.
Ainda, no
mesmo sentido, foi editada a Portaria nº 383 do MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, em caráter excepcional, autoriza a
anteciparem da colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de
Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia,
desde
que completada setenta e cinco por cento da carga horária prevista para o período de internato médico ou
estágio supervisionado.
Quais são
os requisitos para obter a antecipação do curso?
Conforme acima
informado, somente é possível obter o adiantamento se cumprido os seguintes
requisitos:
a)
o estudante precisa estar matriculado no
último período do curso;
b)
ter completado 75% setenta e cinco por
cento da carga horária prevista para o período de
internato médico ou estágio supervisionado.
Até quando
é possível obter tal antecipação?
Enquanto
durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo
coronavírus - Covid-19 é possível requerer
a antecipação da colação de grau.
Caso a Instituição de Ensino não conceda tal antecipação,
o que devo fazer?
Nesse caso, é possível buscar o
adiantamento do curso através de ação judicial, desde que preenchidos os requisitos
exigidos pela lei.
A Sociedade de Advogados Leal
e Moreira está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar
esclarecimentos mais aprofundados sobre o tema, lembrando que as práticas
preventivas são essenciais para evitar futuros prejuízos.
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Artigo elaborado por Advocacia Leal e Moreira – OAB/MG 9.042 – Advocacia especializada em resolver problemas empresariais em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.