COVID 19 E A LEI 14.040/20. É POSSIVEL A ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE?

COVID 19 E A LEI 14.040/20. É POSSIVEL A ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE?

A demanda pelos serviços dos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros e fisioterapeutas) tem crescido absurdamente, sendo certo que tais profissionais estão sendo demandados mais do que nunca.


Dada a urgência de profissionais da saúde devido ao corononavírus, foi editada em 2020 a Medida Provisória 934, que posteriormente foi convertida na lei 14.040/2020.


Tal lei estabelece no seu art. 3º, § 2º, inc. I a possibilidade de antecipação do curso.


Ainda, no mesmo sentido, foi editada a Portaria nº 383 do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em caráter excepcional, autoriza a anteciparem da colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, desde que completada setenta e cinco por cento da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.


Quais são os requisitos para obter a antecipação do curso?


Conforme acima informado, somente é possível obter o adiantamento se cumprido os seguintes requisitos:


a)    o estudante precisa estar matriculado no último período do curso;


b)    ter completado 75% setenta e cinco por cento da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.


Até quando é possível obter tal antecipação?


Enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19 é possível requerer a antecipação da colação de grau.


Caso a Instituição de Ensino não conceda tal antecipação, o que devo fazer?


Nesse caso, é possível buscar o adiantamento do curso através de ação judicial, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela lei.


A Sociedade de Advogados Leal e Moreira está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar esclarecimentos mais aprofundados sobre o tema, lembrando que as práticas preventivas são essenciais para evitar futuros prejuízos.


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Artigo elaborado por Advocacia Leal e Moreira – OAB/MG 9.042 – Advocacia especializada em resolver problemas empresariais em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

 



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