A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO PARA TRANSFERÊNCIA DOS BENS PARA OS HERDEIROS
O inventário é um processo obrigatório e tem a missão de TRANSFERIR os bens entre os sucessores(herdeiros). O fato jurídico morte é o que dá ensejo a abertura da sucessão e a respectiva abertura ao inventário. Sem o qual os bens permanecem em nome do falecido, impossibilitando seu usufruto, sua venda, e transferência para terceiros.
A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO PARA TRANSFERÊNCIA DOS BENS PARA OS HERDEIROS
O
inventário é um processo obrigatório e tem a missão de TRANSFERIR os bens entre
os sucessores(herdeiros). O fato jurídico morte é o que dá ensejo a abertura da
sucessão e a respectiva abertura ao inventário.
Sem
o qual os bens permanecem em nome do falecido, impossibilitando seu usufruto,
sua venda, e transferência para terceiros.
Qual
prazo tenho que observar e em qual local deve ser realizado o inventário?
A
lei determina que o inventário deverá ser aberto no último domicílio do
falecido, ou seja, o local que o falecido vivia quando ocorreu sua morte, além
de ser necessário observar o prazo de 02 meses (art. 611 do Código de Processo Civil/2015)
a contar do falecimento.
O
que preciso fazer para realizar o inventário?
Para
realizar o inventário é necessário apresentar alguns documentos, tais como:
certidão de óbito do falecido (titular dos bens que serão tranferidos),
certidões negativas (Estadual, Municipal e Federal), documentos pessoais dos
herdeiros e documentos dos respectivos patrimônios.
Além
disso é preciso recolher o imposto que incide sobre o patrimônio, é o
denominado Imposto
sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCD).
O referido imposto está
previsto no art. 155, I, da Constituição da República de 1988 e em Minas
Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado
pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD).
Atualmente, a alíquota
no estado é de 5%
(cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou
direitos transmitidos a título gratuito.
Atenção:
é possível obter isenção desse imposto, contudo deve-se analisar o patrimônio e
a legislação vigente.
É
possível obter algum desconto no pagamento do imposto?
Atenção: a lei concede um
beneficio que o art. 23, § 1º do Decreto 43.981/05 Caso o herdeiro cumpra com o
prazo exigido por lei e venha a recolher o imposto dentro de 90 dias, ele
receberá 15% de desconto na realização do pagamento.
Qual a penalidade imposta se o imposto não for recolhido?
Se o imposto não for
recolhido dentro dos prazos previstos na legislação, haverá incidência de multa
e juros moratórios, sem prejuízo dos procedimentos fiscais e legais cabíveis.
È possível ceder (vender ou
doar) um bem durante o inventário?
Um
questionamento que se faz é em relação a venda/transferência do patrimônio
durante a realização do inventário. Nesse sentido a dúvida que se apresenta é:
Há possibilidade de antes de
partilhar (dividir os bens) vender algum bem seja móvel (veículo) ou imóvel
(apartamento, casa, lote)?
A
resposta vai depender do caso concreto, já que é preciso verificar se já houve ou não a sentença determinando
a partilha dos bens!
Se
não houve partilha dos bens, é possível sim realizar a venda dos bens durante o inventário e o
instrumento cabível é a cessão de quinhão hereditário.
Mas o que é CESSÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO?
É a possibilidade do herdeiro pode transmitir seu quinhão (sua parte na herança), ou parte dele, para um terceiro interessado, sem que o processo de inventário tenha finalizado.
Porém, é preciso se atentar ao direito de preferência, uma
vez que pretendendo ceder sua parte na herança, o herdeiro deve levar seu
desejo ao conhecimento dos outros herdeiros antes de transferir sua. Nesse para
que seja exercido o direito de preferência na aquisição. Afinal, na maioria dos
casos, os herdeiros são os maiores interessados em permanecer com o patrimônio,
por isso o legislador protegeu seus direitos.
Nesse contexto, é imprescindível se atentar para os
requisitos exigidos na lei, como a exigência de transferência somente por
escritura pública.
A Sociedade de Advogados Leal
e Moreira possui mais de 10 anos de experiência e está à disposição para sanar
eventuais dúvidas, e prestar esclarecimentos mais aprofundados sobre o tema.